140 ANOS DA COMUNA DE PARIS

Palestra com Prof. Ronald Rocha

Orçamento Participativo 2011 do Campus de Marabá

Formulários deverão ser entregues até dia 18 de maio

140 ANOS DA COMUNA DE PARIS

Palestra com Prof. Ronald Rocha

Orçamento Participativo 2011 do Campus de Marabá

Formulários deverão ser entregues até dia 18 de maio

140 ANOS DA COMUNA DE PARIS

Palestra com Prof. Ronald Rocha

quinta-feira, 29 de julho de 2010

ATO CONTRA A RECARGA DO VT CARD D.A

terça-feira, 27 de julho de 2010

CONGRESSO ESTUDANTIL DO CAMPUS


 

terça-feira, 20 de julho de 2010

PRÓXIMOS EVENTOS NÃO PERCAM

FEIRA DO VESTIBULAR






Feira do Vestibular para estudantes do médio, 20 de agosto no último dia do congresso que substitui a Calourada manhã/tarde/noite, campus 1.




CONGRESSO ESTUDANTIL DO CAMPUS




Congresso estudantil do Campus de 18 a 20 de agosto veja programação completa em : www.dajr1.net/p/congresso-estudantil-do-campus.html.

FESTA DOS CALOUROS


Estamos organizando festa dos calouros para o dia 20 de agosto aguardem rock e MPB ao vivo Campus 1.

domingo, 18 de julho de 2010

19 motivos para não votar em Dilma



19 motivos para não votar em Dilma:

1.   A saúde foi entregue nas mãos do PMDB, o partido mais corrupto do país;
2.   Os investimentos em educação não chegam a 4% do PIB;
3.   Na área de meio ambiente, o governo entregou as florestas à iniciativa privada, por meio da lei de concessão de florestas públicas;
4.   A construção da Hidrelétrica de Belo Monte, mesmo sabendo que vai atingir populações e o meio ambiente de maneira irreversível;
5.   A transposição do rio São Francisco por meio de empreiteiras que doam na campanha do PT, mesmo sabendo que há outros métodos mais eficazes de resolver o problema, por um custo menor;
6.   Os leilões de petróleo, sendo que pagamos uma fortuna no combustível aqui no Brasil;
7.   O apóio recente para que SARNEY, um dos maiores bandidos do país, não fosse cassado pelo senado;
8.   A lei que entrega terras públicas griladas aos fazendeiros assassinos;
9.    A eterna renegociação de dívidas de pecuaristas, enquanto os pobres pagam juros altíssimos;
10.             A reforma trabalhista que diminui o direito de greve, sendo que Lula fez greve a vida inteira;
11.             A reforma da previdência que massacra servidores públicos que agora têm que trabalhar até morrer;
12.             A lei de tecnologia que transforma as universidades em balcões de negócios;
13.             O REUNI que massacra aos professores e faz cair ainda mais a qualidade da educação;
14.             A lei da parceria público-privada que destrói a supremacia do interesse público da Constituição Federal;
15.             A moradia e saneamento que não avançou em nada nos últimos sete anos;
16.             E o pior de tudo, metade dos absurdos impostos vão para fora do país em pagamento de uma dívida que sequer é fiscalizada ou auditada, gerando lucros para banqueiros nacionais e internacionais;
17.             Criação do PROUNI sendo com o mesmo orçamento daria para criar quatro vezes mais vagas nas universidades públicas;
18.             Inúmeros casos de corrupção como o mensalão;
19.              Não implementação de uma reforma agrária eficiente.

ADIAMENTO DA PARADA GAY DE MARABÁ


O Grupo ATITUDE organizador oficial da 3° parada LGBT de Marabá, vem por meio deste comunicar a todos e todas, que a parada LGBT que ocorreria dia 08 de agosto de 2010 foi transferida para o dia 29 de agosto, dia nacional da visibilidade lésbica, em função da ampliação de tempo para consolidação de todos os apoios e convênios necessários para dar estrutura ao evento.

quinta-feira, 15 de julho de 2010

A Greve dos Servidores Municipais e o Desconto nos Vencimentos

A Greve dos Servidores Municipais e o Desconto nos Vencimentos



Os servidores municipais, principalmente os da educação, estão em greve (pelo menos até o momento não foi veiculada nenhuma Nota dos Sindicatos informando sobre o fim do movimento paredista). Mas lamentavelmente o prefeito Maurino Magalhães, em uma atitude autoritária e de contra o ordenamento jurídico pátrio, “mandou” que fosse descontado os dias parados nos vencimentos dos servidores.

Ora, o direito de greve é constitucional. E a Constituição é, no magistério de José Afonso da Silva, “a lei fundamental de um Estado”. Sendo norma fundamental, ela é a viga mestra de todo o ordenamento jurídico de um país. E sendo a Lei das Leis, somente o Supremo Tribunal Federal, que no Brasil é o Guardião da Constituição, é que pode dizer se uma norma é ou não constitucional. Portanto, somente o STF pode declarar a inconstitucionalidade de um dispositivo da Constituição ou de qualquer outra lei, e não um prefeito.

O direito de greve está previsto no art. 9º da CF/88. E o art. 9º está no Capítulo II (dos direitos sociais) do Título II (dos direitos e garantias fundamentais). Logo, o art. 9º é um direito fundamental de todo trabalhador.

No entanto, o art. 37, inciso VII, que dispõe sobre a administração pública, diz que os servidores públicos exercerão o direito de greve nos termos definidos em lei específica. Então, o prefeito Maurino Magalhães poderia usar este argumento para “declarar” a greve dos servidores municipais como abusiva. Mas como eu disse, “poderia”.

O STF julgou no dia 25/10/2007, por unanimidade, os Mandados de Injunção nº 670, 708 e 712. Nesse importante julgamento, ficou declarada a omissão legislativa de regulamentação do art. 37, inciso VII, da Constituição. A posição adotada pelo STF foi a de aplicação aos servidores públicos da lei de greve vigente no setor privado, Lei nº 7.783/89.

A Lei 7.783/89, art. 6º, § 2º, diz que “é vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”. Então, por analogia, quando o Prefeito manda descontar os dias parados, seu objetivo não é outro senão constranger os servidores públicos a retornarem aos seus postos de trabalho. E constranger, segundo o dicionário Aurélio, é sinônimo de forçar, coagir, violentar, apertar, compelir.

Ora, de acordo com o art. 8º da citada Lei 7.783/89, só quem pode declarar a greve como abusiva é o Poder Judiciário, e o Judiciário não declarou que a greve é abusiva. Não cabe ao empregador, neste caso a Prefeitura, dizer se os servidores estão agindo ou não de maneira abusiva. Se a declaração de abusividade ficasse a cargo do empregador, este declararia assim toda e qualquer greve, pois a greve vai de encontro os seus interesses.

Quando o Gestor Municipal manda descontar nos vencimentos os dias parados, ele fere a Constituição de diversas maneiras, tais como: coíbe o direito de greve dos trabalhadores (art. 9º); reprime a manifestação de pensamento dos grevistas (art. 5º, IV), já que os servidores também são contra atitudes que vem sendo tomadas pela administração municipal; deixa de prover a alimentação dos paredistas (art. 6º); fere a proteção ao salário, constituindo crime a sua retenção dolosa (art. 7º, X); princípio da legalidade (art.37), já que só o Judiciário poderia declarar a ilegalidade da greve; e o princípio da impessoalidade (art. 37), pois apenas os professores tiveram desconto nos vencimentos, enquanto há outras categorias que também estão em greve.

Se o direito de greve é um direito constitucional, seria no mínimo um descalabro que os servidores públicos não pudessem exercê-lo. Quando o STF decidiu que se aplicaria aos trabalhadores do setor público a lei da iniciativa privada, foi justamente do sentido de que cabe aos Poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), prover meios de que todo cidadão possa exercer seus direitos constitucionais.

Recentemente, dia 23/06/2010, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, julgando a Medida Cautelar (MC) nº 16774, determinou que a União se abstivesse de realizar corte nos vencimentos dos servidores grevistas do Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão foi unânime, e segundo o voto do relator, Min. Hamilton Carvalhido, “o vencimento é verba alimentar e cortá-lo significaria suprimir o sustento do servidor e da sua família”.

Mas analisando por uma ótica econômica, o Prefeito Municipal, com sua atitude déspota, também causa prejuízos no comércio local. Ora, estamos no mês das férias, em pleno período de veraneio e na semana da Expoama. Então pergunto: como esses servidores vão quitar suas dívidas já contraídas? Como esses trabalhadores vão poder desfrutar do lazer da praia? Como esses funcionários vão à Expoama?

O Prefeito tem dito que nossa cidade ainda sofre os reflexos da, já pisada e repisada, crise mundial. Então, se o comércio ainda está se recuperando da grave crise, fica mais difícil ainda se recuperar com um intenso golpe desses.

Portanto, é hora do Prefeito descer de seu pedestal e deixar a arrogância de lado. Já passou da hora do Senhor Maurino sentar, pessoalmente, com os Servidores e Sindicatos e por fim, mas não de “guela abaixo”, a este movimento que prejudica toda a sociedade marabaense. E a primeira atitude que o Gestor deveria tomar era “pagar” os dias descontados.

Finalizando, o Prefeito Maurino sempre que inicia um discurso, em qualquer hora e em qualquer lugar, invoca a passagem bíblica da “folha da árvore”. E contrapondo a fala do Prefeito, eu o alerto: “arrependa-se Senhor Prefeito, pois é chegada a hora do Senhor pedir votos ao povo, e aos servidores marabaenses”.

sexta-feira, 9 de julho de 2010

ENCONTRO DE UNIVERSITÁRIOS DA DIVERSIDADE


8o. ENUDS 2010
 
UNICAMP - CAMPINAS, SP
 
DE 08 À 12 DE OUTUBRO DE 2010

O ENUDS (Encontro Nacional Universitário da Diversidade Sexual) é um evento de caráter político-acadêmico em torno da discussão sobre gênero e sexualidades. O encontro objetiva reunir o meio acadêmico, movimentos sociais, lideranças governamentais e outros interessados nessa temática.
“Assimilação x Transformação: políticas da subversão e ciladas dos movimentos sociais”

A construção desta oitava edição do ENUDS se volta para o exercício do aprofundamento de questões determinantes nos cenários nacional ao aproximar estudantes e pesquisadores de todo o Brasil que contribuam para a construção de uma sociedade crítica e equânime em relação à diversidade sexual. O encontro também pretende fortalecer a articulação que propicie o fomento à pesquisa ligada ao tema e que dê visibilidade aos grupos de diversidade sexual existentes.

Esta oitava edição foi destinada à Campinas e à UNICAMP (Universidade Estadual de Campinas) por unanimidade, na Assembléia Final do VII ENUDS, realizada em outubro de 2009, na UFMG, em Belo Horizonte. A comissão organizadora deste 8o. ENUDS é composta por militantes do Identidade - Grupo de Luta pela Diversidade Sexual de Campinas, do NuDU - Núcleo de Diversidade Sexual da Unicamp.

Este Encontro busca problematizar as dimensões assimiláveis e transformadoras das ações políticas tanto dos governos quantos dos movimentos sociais. Além disso, almeja que o espaço universitário torne visível e promova discussões sobre diversidade sexual interseccionadas com/por múltiplos marcadores de diferenças como classe, raça, etnia, idade, entre outros; questionando a manutenção e o esfacelamento de estruturas, dispositivos ou convenções sociais opressoras.

sexta-feira, 2 de julho de 2010

3 ª PARADA LGBT DE MARABÁ