segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Processo Eleitoral do DAJR se Inicia

O Diretório Acadêmico José de Ribamar torna público o edital e regimento eleitoral 2012-2013 da entidade, os respectivos documento foram aprovados em assembléia geral ocorrida no dia 07/11 que contou com a presença de 60 estudantes. 

No mais segue em anexo edital e regimento e breve iremos disponibilizar o contato da Comissão eleitoral.
DIRETÓRIO ACADÊMICO JOSÉ DE RIBAMAR

EDITAL Nº 01/2011

O DAJR- Diretório Acadêmico José de Ribamar - tona público o Edital n° 01/2011 que convoca as eleições para a escolha da gestão 2012/2013, assim como para a escolha da representação discente nos conselho superior do campus de Marabá da Universidade Federal do Pará.
1- A comissão será composta por três (03) membros, sendo exclusivamente estudantes da UFPA/Marabá, sendo um (01) indicado pelo DAJR e dois (02) escolhidos em assembléia estudantil do campus da UFPA/Marabá.( JULIO CEZAR LETRAS 08, JOSÉ ALBERTO BRITO CIÊNCIAS SOCIAIS 09 e TALITA MONTEIRO PEDAGOGIA 08)
2- Estabelece o prazo de 16/11 a 30/11 para a inscrição de chapas, encerrando-se às 20h do dia 30/11;
3- Cada chapa deverá ter no mínimo 23 (vinte e três), e sem limite máximo de participantes
4- No ato de inscrição das chapas, cada uma delas deverá apresentar o nome completo e o número de matricula, curso e ano do estudante.
5- A inscrição de chapa deverá ser feita na sala do Diretório Acadêmico José de Ribamar, junto aos membros da Comissão Eleitoral.
6- O período de campanha das chapas se inicia no dia 01/12.
7- A eleição de que trata este edital será realizada em 24 de janeiro de 2012 para os estudantes do intensivo e 21 de março de 2012 para os estudantes de extensivo.
8- A apuração do resultado da eleição será feita em local á ser definido pela comissão eleitoral;
9- O limite máximo permitido com custo de campanha, para cada chapa, será de R$ 800,00;
10- A prestação de contas de cada chapa deverá ser apresentada à comissão Eleitoral, a qual será responsável por julgá-las e apresentar a assembléia geral que empossará a nova gestão.
11- A chapa que tiver sua prestação de contas reprovada pela comissão eleitoral será imediatamente impugnada, assim como a chapa que não prestar contas à comissão eleitoral;
12- Ao não cumprir pelo menos um dos critérios acima relacionados, a chapa poderá ser
Imediatamente impugnada pela Comissão Eleitoral;
13- Os casos omissos neste Edital deverão ser resolvidos pela comissão eleitoral.



Marabá-PA, 07 de novembro de 2011
Assembléia Geral dos Estudantes da UFPA/Marabá






ELEIÇÃO PARA A DIRETORIA DO DAJR E REPRESENTANTE DISCENTE NO
CONSELHO SUPERIOR

Regimento eleitoral

1- As eleições para o Diretório Acadêmico José de Ribamar (DAJR) e dos Representantes discentes no Conselho Superior acontecerão, impreterivelmente, nos dias 24 de janeiro de 2012 para os estudantes do intensivo e 21 de março de 2012 para os estudantes de extensivo.
o Edital n° 01/2011 - DAJR, aprovado na assembléia geral, do dia 07 de novembro de 2011.
2- A votação acontecerá no horário de 8 às 20 horas.
3- Cada mesa de votação deverá contar com um presidente e dois mesário, sendo aceito o funcionamento da seção eleitoral com apenas o presidente e um mesário, na impossibilidade de permanência de dois mesários;
4- Em hipótese alguma, o presidente da seção eleitoral e os mesários poderão fazer campanha para alguma das chapas, bem como não deverão portar ou trajar nenhum material das mesmas.
5- Cada chapa tem direito a indicar um fiscal por seção eleitoral, devendo o mesmo se apresentar ao presidente da mesa ao chegar a seção.
6- A urna deverá ser fixada em local visível e seguro, resguardando a direito de voto secreto do eleitor.
7- Antes de entregar a cédula eleitoral para o eleitor votar, o presidente da seção eleitoral e os mesários devem assiná-la no verso, pois a mesma só terá validade depois de rubricada por, pelo menos, dois integrantes da mesa receptora dos votos.
8- Antes de votar, o eleitor deve apresentar à mesa um documento de identificação com foto, que pode ser a carteira de meia-passagem ou alguma carteira estudantil.
9- Para votar, é preciso que o nome do eleitor conste na listagem oficial de votantes, fornecida pela Secretária Acadêmica do Campus de Marabá. Caso o nome do estudante não conste na listagem, mas o mesmo apresente algum documento oficial comprobatório de seu vinculo coma UFPA, ele (a) deverá votar em separado.
10- Em hipótese alguma será permitido o voto em trânsito ou por procuração.
11-Encerrada a votação, a urna deverá ser lacrada com o lacre de papel adesivo encaminhado junto com o material de votação. Este lacre deve ser rubricado pelos componentes da mesa, pelos fiscais das chapas e pelos estudantes, caso assim o desejem. Ata de votação deve ser preenchida e assinada pelo presidente da mesa, pelos mesários e pelos fiscais. Após o registro da ata e a urna lacrada, todo o material de votação deve ser colocado dentro de um envelope, que deve ser vedado, assinado por
todos e entregue à Comissão Eleitoral, que irá guardá-lo em local seguro.
12-Após o último dia de eleição, o material de votação deve ser encaminhado à Comissão Eleitoral, para proceder a apuração dos votos.



Marabá-PA, 07 de novembro de 2011
Assembléia Geral dos Estudantes da UFPA/Marabá

ANEXO 01

PLEITO DE CARGOS DO DIRETÓRIO ACADÊMICOS

COORDENAÇÃO GERAL (02);
SECRETÁRIA GERAL (02)
COORDENAÇÃO DE FINANÇAS (02)
COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO (02)
COORDENAÇÃO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER (02)
COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL (02)
COORDENAÇÃO DE FORMAÇÃO POLÍTICA (02)
COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS (02)
COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS (02)
COORDENAÇÃO DE OPRESSÃO (02)
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO (02)
COORDENAÇÃO DE PESQUISA E EXTENSÃO (01)
TOTAL DE CARGOS: 23

RESOLUÇÕES:


       I.          As eleições devem ser elaboradas com base na proporcionalidade de voto de cada chapa, sendo que o limite mínimo em que cada chapa deve alcançar é de dez (10) por cento dos votos, para ter direito a cargos na entidade


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