Alepa aprova meia-passagem intermunicipal |
Dentre as emendas acrescidas ao substitutivo estão a que beneficia o estudante com o deslocamento ao município onde reside oito vezes ao mês em quatro finais de semana; a que condiciona a renovação do benefício mediante comprovação de 60% da frequência do estudante em sala de aula; a que garante, no mínimo, 10% do número de assentos nos veículos, além da emenda que fixa o prazo de 60 dias para a lei entrar em vigor em território paraense. Há nessa lei, a possibilidade de criação da Comissão Gestora Tripartite que será integrada por representantes das entidades estudantis, do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal e do governo do Estado. A meia passagem atinge mais de 100 mil estudantes regularmente matriculados no ensino médio, técnico e superior, incluindo, mestrado e doutorado, vinculados à rede pública e privada. Pelo projeto, quem é do ensino médio deve morar até Porém, essa lei não beneficia estudantes que moram na região de Belém e estudam em Marabá. Portanto, é uma lei injusta. Uma das pessoas que estava participando da comissão pró-meia e que pode repassar informações é a companheira Ierecê da UNAMA. Seu email.: aserejeiagp@hotmail.com e ierecebarroso@gmail.com. |
0 comentários:
Postar um comentário