quinta-feira, 15 de abril de 2010

MEIA-PASSAGEM INTERMUNICIPAL

Alepa aprova meia-passagem intermunicipal

Dentre as emendas acrescidas ao substitutivo estão a que beneficia o estudante com o deslocamento ao município onde reside oito vezes ao mês em quatro finais de semana; a que condiciona a renovação do benefício mediante comprovação de 60% da frequência do estudante em sala de aula; a que garante, no mínimo, 10% do número de assentos nos veículos, além da emenda que fixa o prazo de 60 dias para a lei entrar em vigor em território paraense.

Há nessa lei, a possibilidade de criação da Comissão Gestora Tripartite que será integrada por representantes das entidades estudantis, do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal e do governo do Estado.

A meia passagem atinge mais de 100 mil estudantes regularmente matriculados no ensino médio, técnico e superior, incluindo, mestrado e doutorado, vinculados à rede pública e privada. Pelo projeto, quem é do ensino médio deve morar até 100 quilômetros da escola, enquanto os matriculados no ensino técnico, superior, e em cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado, devem morar até 250 quilômetros de distância do estabelecimento de ensino onde estudam.

Porém, essa lei não beneficia estudantes que moram na região de Belém e estudam em Marabá.

Portanto, é uma lei injusta.

Uma das pessoas que estava participando da  comissão pró-meia e que pode repassar informações é a companheira Ierecê da UNAMA. Seu email.: aserejeiagp@hotmail.com  e  ierecebarroso@gmail.com.

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