Desde quando a prefeitura de Marabá transferiu a gerência da meia passagem urbana em seus vários segmentos para iniciativa privada, empresa a qual se denomina VTCARD, os estudantes tem sido alvo das mais variadas violações de seus direitos. Durante esses dias muitos estudantes foram a esse órgão para pedir a emissão de seu cartão magnético de meia passagem, mas chegando lá todos ficarão surpresos com a resposta que tiveram, “Pessoas que fazem pós-graduação não são estudantes e não tem direito a meia passagem.”
Com o constrangimento muitos estudantes dos cursos de especialização (pós graduação) foram ao DAJR, e relataram essa situação. Como providência o DAJR enviou um ofício para o DMTU órgão de fiscalização para explicações e ações sobre esse problema, pois esse direito esta apoiado em leis e tem que ser cumprido, mesmo que tenha que partir para a radicalização e force o VTCARD cumprir, abaixo as leis que amparam os estudantes de pós-graduação:
Art.197 § 7. Concessão de meia passagem nos transportes coletivos urbanos, terrestre e aquaviários, para estudantes de estabelecimentos oficiais ou reconhecidos oficialmente, de todos os níveis, inclusive os de cursos pré-vestibulares existentes no município; (lei orgânica do município de Marabá)
Art. 284. É assegurado aos estudantes de qualquer nível o benefício de tarifa reduzida à metade, nos transportes urbanos, terrestres ou aquaviários, na forma da lei. (constituição do Pará)
Art. 226. O corpo discente da Universidade é constituído por todos os estudantes matriculados em seus cursos.
§ 1º São alunos regulares os matriculados nos cursos de educação Básica e Profissional, de Graduação e de Pós-Graduação, em níveis de Doutorado, de Mestrado e de Especialização. (Regimento Geral Da UFPA)


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