sexta-feira, 4 de junho de 2010

HISTÓRICO DA MEIA INTERMUNICIPAL



HISTÓRICO DA MEIA INTERMUNICIPAL
   
A Constituição do Estado do Pará, em seu art. 284, previa esse direito. Porém, normalmente, os direitos previstos nas Constituições, estaduais ou a Federal, devem ser regulamentados por leis específicas. Foi isso que ocorreu, nesse caso. O problema maior foram os sucessivos governos que comiam e come nas mãos dos empresários do transporte coletivo.

Passaram-se 20 anos e vinte dias, desde 27 de outubro de 1989, quando a Constituição estadual foi aprovada até 13 de novembro de 2009, quando finalmente a L E I N° 7.327, teve sua sanção, e ainda com várias limitações por parte da Governadora Ana Júlia que em defesa de seus patrocinadores de campanha, os empresários, retrocedeu em vários pontos da Lei.

A lei garante somente 10 % dos assentos das poltronas, bem como limitação para de uso de 8 vezes ao mês para quem precisa realizar locomoção de mais de 250 kilômetros.

Vale a pena frisar que houve atos no ano de 2008, em vários municípios do interior do Estado, tais como: Bragança, Abaetetuba e Tucuruí, tendo sido organizados pelo Diretório Central dos estudantes de Universidades, como UNAMA, UEPA e UFPA. Dessa forma, vários Diretórios e Centros Acadêmicos, contribuíram para a realização dessas manifestações. Marabá ficou de fora, pois possuía uma gestão do Diretório Acadêmico apagada, pois era composta por estudantes que tinham motivos particulares para não se contrapor ao governo de Ana Júlia. Recentemente, antes da aprovação da lei, houveram centenas de estudantes que fizeram vigílias na Assembléia Legislativa do Estado.


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